Os cônjuges, previamente à instauração do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, podem recorrer aos serviços de mediação familiar.
A mediação familiar é vocacionada para resolução de conflitos em matéria familiar e, visa acompanhar os cônjuges na decisão acerca do divórcio e separação de pessoas e bens, e suas consequências para si e para os filhos.
O mediador familiar é um profissional especializado, que intervém de modo neutro e imparcial, esclarecendo as partes dos seus direitos e deveres face à mediação e, obtido o seu consentimento desenvolve a actividade de mediação no sentido de apoiar as partes na obtenção de um acordo justo e equitativo que ponha termo e eventual conflito que as opõe.
O Sistema de Mediação Familiar (SMF) foi criado pelo Despacho nº. 18 778/2007, de 13 de Julho, e entrou em funcionamento no dia 16 de Julho de 2007.
O SMF tem competência para mediar litígios no âmbito das relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso de apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição de casa de morada de família
O SMF funciona em todo o território nacional.
Quando exista um litígio no âmbito das relações familiares, o mesmo pode ser submetido a intervenção da mediação previamente à instauração do processo, pelas partes, voluntariamente, através de decisão conjunta.
No âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, também o conservador pode, a requerimento das partes ou oficiosamente depois de obtido o consentimento delas determinar a intervenção da mediação.
Para que os acordos obtidos através da mediação possam produzir efeitos jurídicos é necessário que sejam apresentados na Conservatória.
O custo da utilização do SMF é de 50 € para cada uma das partes, independentemente do número de sessões.
Pode não haver lugar ao pagamento desta taxa, quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.
Contactos do SMF:- Número azul (custo de chamada local) – 808 26 2000;
- Endereço de correio electrónico – smf@gral.mj.pt;
- Instalações do GRAL: Av. D. João II, Lote 1.08.01-D/E, Torre H, Piso 1 1990-097 Lisboa.
Para mais informações poderá ser consultado o sítio do GRAL em www.gral.mj.pt.