Bem vindo ao site Civil Online
O registo civil online veio tornar a vida das pessoas mais simples.
A prática de actos de registo civil, pode efectuar-se a partir de casa, ou de outro local com acesso à Internet,
de forma simples, cómoda e rápida, evitando a deslocação dos cidadãos aos serviços de registo.
Através deste sítio pode praticar os seguintes actos de registo civil:
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Iniciar o processo preliminar de casamento (civil, católico ou civil sob a forma religiosa), na área de serviços
disponíveis "Casamentos". Este serviço está disponível para cidadãos portugueses, e brasileiros a quem tenha sido
concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, maiores de 18 anos, detentores de
cartão de cidadão
e de leitor adequado. Não é possível celebrar convenções antenupciais através deste serviço.
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Pedir e consultar certidão permanente de registo de nascimento, através das áreas de serviços disponíveis "Pedido
de Certidão Permanente" e "Consulta de Certidão Permanente". Este serviço está disponível para cidadãos portugueses,
maiores de idade ou emancipados, portadores de
cartão de cidadão
e de leitor adequado. Apenas é disponibilizada a certidão de nascimento do cidadão que efectua o pedido. A emissão da
certidão é efectuada através da disponibilização de um código de acesso à informação em suporte electrónico, que permite
ao seu titular a entrega ilimitada a quem o solicitar, durante o prazo de validade, com informação permanentemente
actualizada, dispensando a necessidade de certidão em papel. A certidão pode ser disponibilizada pelo prazo de 3 ou 6
meses.
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Iniciar o processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento. Este serviço está
disponível na área de serviços disponíveis “Divórcio e Separação de Pessoas e Bens”. Podem iniciar o processo online:
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Cidadãos portugueses, e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e
deveres, que além do
cartão de cidadão
e leitor adequado, tenham assinatura digital activada, caso necessitem de submeter documentos assinados;
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Advogados em representação de cidadãos portugueses ou de cidadãos brasileiros a quem tenha sido concedido o
estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, através da utilização de certificado digital que comprove
a sua qualidade profissional;
Caso ambos os cônjuges se façam representar no pedido por advogado, não necessitam de possuir cartão de cidadão, nem
assinatura digital activada.
Com o intuito de melhorar as condições para a prestação de serviços ao Cidadão, a plataforma Civil Online irá estar indisponível a partir das 20:00 de Sexta-Feira, dia 18 de Maio, até às 20:00 do próximo Domingo, dia 20 de Maio. Agradecemos a sua compreensão.