Civil Online

CABEÇALHO

CONTEÚDO

FAQ's - Perguntas Frequentes
Casamento
  • Identificação dos Nubentes
  • Dados do Casamento
  • Confirmação do Pedido
  • Casamento
Autenticação
  • Com Chave Móvel Digital (CMD). Caso ainda não se tenha registado, poderá fazê-lo em https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave
    • Precisa do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado.
  • Com Cartão de Cidadão.
    • Precisa de: Cartão de Cidadão válido, PIN de autenticação, leitor de cartões, e de ter o plugin Autenticação.gov instalado no seu computador (pode fazer o download em Autenticacao.gov).
Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes
Legislação
Através da utilização deste sítio irá dar início a um processo de casamento regido pela lei portuguesa. É necessário que tenha em conta o seguinte:

O casamento é um contrato entre duas pessoas que pretendem constituir família em plena comunhão de vida, que se baseia na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A direcção da família pertence a ambos os cônjuges, devendo os mesmos acordar acerca da orientação da vida em comum, tendo em conta a família e os interesses de cada um.

Pelo casamento os cônjuges ficam vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio mútuos e de assunção em conjunto das responsabilidades inerentes à vida da família) e de assistência (obrigação de prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar).

Para casar a lei exige que os nubentes, tenham capacidade para contrair casamento, ou seja que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais.

A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:

  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a decisão de acompanhamento, quando a sentença respectiva assim o determine;
  • Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito ou integrado em Portugal;
  • Parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
  • Relação anterior de responsabilidades parentais;
  • Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
  • Condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
  • Falta de autorização dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tios e sobrinhos);
  • Vínculo da tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens;
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

RODAPÉ