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CONTEÚDO

FAQ's - Perguntas Frequentes Minutas
Divórcio e Separação de Pessoas e Bens
  • Identificação dos Cônjuges
  • Divórcio ou Separação
  • Documentação
  • Confirmação do Pedido
  • Pagamento
  • Processo
Autenticação com Cartão do Cidadão
Para aceder a este serviço necessita de um certificado digital.

O certificado digital é um documento electrónico que liga os dados de verificação de assinatura ao seu titular e confirma a identidade desse titular. Para ser qualificado, o certificado digital tem de ser emitido por uma entidade certificadora credenciada. Este tipo de certificado, quando utilizado para assinar um documento electrónico equivale, para efeitos legais, a uma assinatura manuscrita.

Com o Cartão de Cidadão os cidadãos passam a dispor de um certificado digital integrado no respectivo cartão que lhes permitirá realizar um conjunto de actos online.

Se o seu certificado digital já se encontra instalado no computador, ou se o seu cartão com certificado já está inserido, pode iniciar o pedido.

Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes.

Mediação Familiar - Informação
Os cônjuges, previamente à instauração do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, podem recorrer aos serviços de mediação familiar.

A mediação familiar é vocacionada para resolução de conflitos em matéria familiar e, visa acompanhar os cônjuges na decisão acerca do divórcio e separação de pessoas e bens, e suas consequências para si e para os filhos.

O mediador familiar é um profissional especializado, que intervém de modo neutro e imparcial, esclarecendo as partes dos seus direitos e deveres face à mediação e, obtido o seu consentimento desenvolve a actividade de mediação no sentido de apoiar as partes na obtenção de um acordo justo e equitativo que ponha termo a eventual conflito que as opõe.

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) foi criado pelo Despacho nº. 18 778/2007, de 13 de Julho, e entrou em funcionamento no dia 16 de Julho de 2007.

O SMF tem competência para mediar litígios no âmbito das relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:

  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação de cônjuges separados;
  • Atribuição de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso de apelidos do ex-cônjuge;
  • Atribuição de casa de morada de família

O SMF funciona em todo o território nacional.

Quando exista um litígio no âmbito das relações familiares, o mesmo pode ser submetido a intervenção da mediação previamente à instauração do processo, pelas partes, voluntariamente, através de decisão conjunta.

No âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, também o conservador pode, a requerimento das partes ou oficiosamente depois de obtido o consentimento delas determinar a intervenção da mediação.

Para que os acordos obtidos através da mediação possam produzir efeitos jurídicos é necessário que sejam apresentados na Conservatória.

Os pedidos de intervenção do SMF podem ser submetidos:

  • Por formulário electrónico disponível em http://smf.mj.pt
  • Por contacto telefónico através do número 808262000
  • Por e-mail dirigido a correio@dgpj.mj.pt
  • Por correio para a Direcção Geral da Polítca de Justiça (DGPJ), Av. D. João II, nº. 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3, 1990-097 Lisboa.

    Quaisquer esclarecimentos sobre o funcionamento do SMF poderão ser solicitados à entidade responsável pela gestão deste sistema de mediação, a DGPJ, junto do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios.

    Contactos telefónicos 808262000 ou 217924000

    Endereço de e-mail correio@dgpj.mj.pt

Para mais informações poderá consultar http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral/mediacao-publica/index/

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