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CONTEÚDO

FAQ's - Perguntas Frequentes Minutas
Divórcio e Separação de Pessoas e Bens
  • Identificação dos Cônjuges
  • Divórcio ou Separação
  • Documentação
  • Confirmação
  • Pagamento
  • Processo

Abaixo, pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento ou através da Plataforma de Atendimento à Distância e realizar o ato por videoconferência (https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-atendimento-a-distancia).
Autenticação
  • Com Chave Móvel Digital (CMD). Caso ainda não se tenha registado, poderá fazê-lo em https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave
    • Precisa do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado.
  • Com Cartão de Cidadão.
    • Precisa de: Cartão de Cidadão válido, PIN de autenticação, leitor de cartões, e de ter o plugin Autenticação.gov instalado no seu computador (pode fazer o download em Autenticacao.gov).
  • Com Cédula Profissional.
    • Advogados e Solicitadores.
Para mais informações, consulte as Perguntas Frequentes
Mediação Familiar - Informação
Os cônjuges, previamente à instauração do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, podem recorrer aos serviços de mediação familiar.

A mediação familiar é vocacionada para resolução de conflitos em matéria familiar e, visa acompanhar os cônjuges na decisão acerca do divórcio e separação de pessoas e bens, e suas consequências para si e para os filhos.

O mediador familiar é um profissional especializado, que intervém de modo neutro e imparcial, esclarecendo as partes dos seus direitos e deveres face à mediação e, obtido o seu consentimento desenvolve a actividade de mediação no sentido de apoiar as partes na obtenção de um acordo justo e equitativo que ponha termo a eventual conflito que as opõe.

O Sistema de Mediação Familiar (SMF) foi criado pelo Despacho nº. 18 778/2007, de 13 de Julho, e entrou em funcionamento no dia 16 de Julho de 2007.

O SMF tem competência para mediar litígios no âmbito das relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:

  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação de cônjuges separados;
  • Atribuição de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso de apelidos do ex-cônjuge;
  • Atribuição de casa de morada de família

O SMF funciona em todo o território nacional.

Quando exista um litígio no âmbito das relações familiares, o mesmo pode ser submetido a intervenção da mediação previamente à instauração do processo, pelas partes, voluntariamente, através de decisão conjunta.

No âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, também o conservador pode, a requerimento das partes ou oficiosamente depois de obtido o consentimento delas determinar a intervenção da mediação.

Para que os acordos obtidos através da mediação possam produzir efeitos jurídicos é necessário que sejam apresentados na Conservatória.

Os pedidos de intervenção do SMF podem ser submetidos através da Plataforma dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, em Mediação Familiar

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